top of page

Tradução Juramentada

SOBRE ESTE SERVIÇO

A tradução juramentada é necessária para que documentos emitidos em um país sejam reconhecidos em outros países.

O Tradutor Público e Intérprete Comercial – conhecido como “tradutor juramentado” – tem fé pública e deve ser contratado quando você precisa traduzir documentos para apresentar a autoridades para diversos fins.

Entre os documentos que costumam ser traduzidos estão contratos, procurações, extratos bancários, declarações de imposto de renda, documentos escolares (como diplomas, históricos e declarações), documentos civis (como identidades, carteiras de habilitação, certidões de nascimento e casamento), atestados de bons antecedentes, cartas rogatórias, seguros, documentos médicos (como receitas e laudos), entre muitos outros.

O Art. 13 da Constituição de 1988 afirma que “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.” Assim, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o vernáculo.

O Decreto nº 13.609, que regulamenta  o ofício de tradutor público, estabelece, em seu artigo 18, que:

   

Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado (isto é, redigido) em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da     União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste Regulamento.
Parágrafo único. Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de Registro de Títulos e Documentos que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.

Com efeito, é necessário que funcionários da administração pública e/ou juízes saibam com exatidão o que consta do documento que recebem para poderem agir de acordo com a lei. Para tal, as autoridades precisam de traduções rigorosas e claras que os auxiliem na fundamentação de suas decisões de forma a permitir que os direitos dos cidadãos envolvidos sejam garantidos.

Por estas razões, o Decreto 13.609/43 determina que qualquer documento em língua estrangeira seja acompanhado de tradução feita por tradutor oficial, que tenha provado sua competência para o ofício através de concurso público.

Fonte: www.atprio.com.br


Consulte legislação aplicável em http://atprio.com.br/legislacao/

Consulte tabela de valores em vigor em http://atprio.com.br/tabela-de-valores/

bottom of page